O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ILHÉUS, ITACARÉ, UBAITABA, UNA E URUÇUCA – SECMI, vem a público manifestar seu repúdio à atitude truculenta da Rede Meira, Cestão da Economia, Supermercados Neném, que violaram a cláusula 31, § 2º, da CCT – 2014/2015, que prevê o fechamento de todas as lojas no dia 28 de junho (DIA DA CIDADE). Assim, todas as empresas do comércio atacadista se comprometeram a não funcionar neste dia.
Diante deste fato, os trabalhadores comerciários, principalmente os que ainda se encontram no período de experiência, foram obrigados a trabalhar, sob pena de serem despedidos, no dia em que foi convencionado que as empresas não funcionariam, caracterizando ASSÉDIO MORAL.
Informamos aos comerciários que não houve acordo entre o Sindicato e as empresas, que autorizasse a abertura naquele dia, conforme deliberado pelos trabalhadores comerciários nas ASSEMBLEIAS.
Assim, diante da truculência do representante da rede Meira, Sr. Marcelo Silva Bomfim, e dos prepostos das demais empresas, o Sindicato adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para punir os responsáveis pela violação dos direitos dos trabalhadores e coibir novos atentados à Convenção Coletiva de Trabalho.
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