O procurador de Justiça Luiz Fernando Lima considerou “ilegal e desnecessária” a prisão temporária do empresário Jayme Oliveira do Amor, e “imprópria” inclusive sua prisão domiciliar, solicitada pelo juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibotirama.
“Não há, pelos elementos colhidos nos autos, prova bastante à decretação da segregação do paciente, não podendo uma ordem de prisão basear-se em meras conjecturas”, ressalta o procurador, em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O acórdão vai na mesma linha do parecer dado pelo procurador de Justiça Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, que defendeu a revogação definitiva da prisão temporária decretada para o empresário.
Prisões temporárias só devem se dar durante a fase investigativa, destaca o parecer do procurador, ressaltando inexistir nos autos do processo “qualquer dado indicativo da efetiva participação” do empresário como mandante de crimes.
Em seu despacho o procurador Lidivaldo Brito também chama a atenção para a idade do empresário – 77 anos – e seu estado de saúde, que “necessita de acompanhamento médico especializado e contínuo”. ( IG)
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