Como os outros vários processos do prefeito Jabes Ribeiro, o julgamento que aconteceu hoje (27), pela manhã, no Tribunal de Justiça da Bahia, acabou com a decisão unânime, dos desembargadores que seguiram a decisão do relator desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, pela prescrição do processo. “O lapso temporal de 08 (oito) anos ultrapassado até o presente julgamento, resta inviabilizada a análise do mérito recursal, devendo ser salientado que os autos me foram inicialmente distribuídos em 12 de março de 2013, já se encontrando prescritas as infrações penais”, salientou o desembargador em seu relatório.
Com isso, o prefeito Jabes Ribeiro e o ex- prefeito Valderico Reis, escapam de mais um processo.
Os dois respondiam denúncia por prática de crimes descritos no art.1º, incisos V,XIII,do Decreto-Lei nº201/67, nas modalidades ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei.
Dos 17 processos criminais que o prefeito Jabes Ribeiro responde, 14 foram julgados prescritos, sem julgamento do mérito e sem condenação.
É como o radialista e amigo Gerdan Rósario fala: “No Brasil só vão presos puta, pobre e ladrão de galinha”.
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