Pela 5ª vez consecutiva, o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Ilhéus, sob a administração de Newton Lima Silva, relativas ao exercício de 2011, pelo descumprimento dos índices constitucionais em educação e saúde, além da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal.
O conselheiro Fernando Vita, solicitou que seja formulada representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou a devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 449.393,15, sendo R$ 266.793,15 referentes às irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária e R$ 182.600,00, relativos a não prestação de contas de recursos repassados à Entidades Civis.
Ainda foram imputadas multas de R$ 51.480,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais, por ter deixado de promover a redução do montante da despesa total com pessoal, e outra no importe de R$ 36.000,00 pelas irregularidades contidas no relatório e não descaracterizadas.
O Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 226.003.992,40 e uma despesa executada de R$ 242.368.857,04, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 16.364.864,64.
O relatório técnico apontou a realização de gastos excessivos, no valor de R$ 776.000,00, para prestação de serviços no agenciamento de bandas locais e regionais para diversos eventos, e de R$ 119.700,00 para prestação de serviços na criação artística, locação, montagem e desmontagem de programação visual de diversos eventos. Também foram identificados gastos imoderados no fornecimento de refeições para alimentação dos servidores da Secretaria de Saúde, na expressiva quantia de R$ 507.400,00.
Em contrapartida, a administração investiu em ações e serviços públicos de saúde o ínfimo montante de R$ 8.295.022,71, correspondendo ao percentual de 6,42% dos recursos disponíveis, descumprindo a exigência constitucional mínima de 15%.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino os gastos também ficaram abaixo do esperado, sendo dispendida quantia de R$ 55.962.656,50, equivalente ao índice de 22,43%, desobedecendo ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.
No exercício em análise, a despesa total com pessoal atingiu o montante de R$ 141.242.111,62, correspondendo a 63,84% da receita corrente líquida de R$ 221.259.504,35, superando o limite legal máximo de 54%. Vale ressaltar que no ano de 2009 os gastos alcançaram o percentual de 62,94% e no exercício seguinte 58,79%.
O gestor também não apresentou as prestações de contas dos recursos repassados à Federação Baiana de Surf, ao Hospital Antônio Viana Silva LTDA. e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus, no montante total de R$ 182.600,00. Além disso, o relatório registrou diversos processos de pagamento não encaminhados (R$ 231.784,25), ausência de comprovação de despesa (R$ 27.008,90) e despesas com publicidade desacompanhadas de comprovação da efetiva divulgação (R$ 8.000,00), totalizando R$ 266.793,15.
Cabe recurso da decisão. Informações do TCM !
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