Estão proibidos, nas dependências das unidades do Tribunal de Justiça, placas ou cartazes que façam referência ao crime de desacato à autoridade, previsto no artigo 331 do Código Penal.
A determinação, dirigida a juízes, diretores de secretaria, escrivães, delegatários e demais servidores do Judiciário, está publicada na edição de hoje (15) do Diário da Justiça Eletrônico, por meio do Aviso Conjunto nº 4/2014 das corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior.
O Aviso cita o expediente da seção baiana da OAB, que pede a proibição, e, também em suas considerações, que as “placas expõem de forma ostensiva a tipificação legal do crime de Desacato, e, por conseguinte, intimidam os cidadãos que buscam o serviço público”.
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