O processo seletivo municipal nº 001 de 2013, da Prefeitura Municipal de Canavieiras, aberto para selecionar 336 profissionais de níveis superior, médio e fundamental em caráter temporário, pode ser invalidado e todos os contratos de trabalho decorrentes de aprovação na seleção podem ser cancelados caso a Justiça acate o pedido liminar apresentado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Márcio de Oliveira Neves. Na ação pede-se, ainda liminarmente, que o Município de Canavieiras apresente a relação de todos os aprovados, informando quanto já foi gasto com o pagamento de remuneração a esses servidores.
Além do Município de Canavieiras, é ré na ação a S & R Concursos e Pesquisas LTDA, empresa contratada para realizar a seleção, que pode ser condenada a devolver aos cofres municipais a importância paga de R$ 10.900,00. No documento, o MP pede ainda que todos os aprovados, inclusive os já convocados e eventualmente integrantes dos quadros municipais, sejam cientificados da decisão para que tenham oportunidade de, querendo, manifestarem-se sobre o processo. A ação tomou como base o inquérito civil instaurado para investigar notícias de irregularidades prestadas ao Ministério Público.
Destinado ao preenchimento de 336 vagas no quadro de pessoal do Município, em funções diversas de níveis superior, médio e fundamental, a exemplo se salva-vidas, professores, psicólogos e fisioterapeutas, o concurso “não atende ao que determina a Constituição Federal e nem mesmo a lei municipal que autoriza o chefe do Executivo a instituir o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) na contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais”, ressaltou o promotor de Justiça Márcio Neves, que destacou que a contratação por tempo determinado deve atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, “o que não foi o caso na presente seleção”, frisou.
Ainda de acordo com a ação, o número de candidatos e a natureza das funções, “algumas inclusive de caráter permanente”, demandaria a realização de um concurso público de provas ou de provas e títulos. Entretanto, o processo seletivo se deu mediante a realização tão somente de uma entrevista, “contrariando a lei e o próprio processo licitatório”, que previa a elaboração de provas escritas para os diversos níveis e cargos, impressões das avaliações, contratação de fiscais e inúmeros preparativos e gastos. “Já o processo seletivo, como se deu na prática, não gerou as despesas contratadas, visto que não passou de uma mera entrevista o critério de avaliação”, destacou o promotor de Justiça, que acrescentou que “o Município lançou licitação para um serviço e, contratada a empresa vencedora para realizar a seleção, foi prestado outro tipo de serviço”.
De acordo com Márcio Neves, a seleção também contrariou o princípio da isonomia, atribuindo como título apenas a experiência no serviço público. Outra irregularidade foi o estabelecimento de que não haveria isenção de taxa de inscrição, nem mesmo para candidatos carentes, o que é assegurado pela Constituição Federal. Por fim, o edital, mesmo depois de retificado, estabeleceu um prazo de apenas oito dias para as inscrições, que foram de 20 a 27 de novembro de 2013, tendo sido as provas realizadas entre os dias 04 e 08 de dezembro. Um período considerado “diminuto, comprometendo a publicidade minimamente recomendada”, conforme destacou o promotor de Justiça.
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