A Lei Orçamentária de Ilhéus terá que reservar, já a partir deste ano, o valor necessário para comprar extintores de incêndios e equipamentos complementares para sinalização e manutenção que serão utilizados nas escolas do município. A decisão da juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça atende a um pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio de Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini. A Justiça estabeleceu ainda que sejam destinadas verbas ao treinamento de brigadas, elaboração de planos de prevenção de incêndio para as escolas, bem como que se efetue toda a adequação necessária à área construída, num prazo de seis meses. Em caso de descumprimento, o Município terá que pagar uma multa diária de R$ 1.000,00 por cada obrigação descumprida.
As equipes que irão trabalhar nas brigadas deverão estar completamente treinadas até o mês de outubro, conforme a determinação, que estabelece também a necessidade de realização de pelo menos um treinamento anual em cada escola, que deverá contar ainda com um plano de prevenção de incêndios e situações de pânico individualizados a serem concluídos e apresentados no prazo de seis meses. Por fim, a magistrada determinou que o município providencie a vistoria anual pelo Corpo de Bombeiros, já a partir de 2014, a fim de se obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a ser mantido à disposição da Justiça.
A ação proposta pelo Ministério Público, e acatada pela Justiça, pretende que seja implementada na educação básica municipal de Ilhéus toda a estrutura logística assegurada por lei para prevenção de situações de risco e evacuação, principalmente em casos de incêndio. A promotora Karina Cherubini lembrou na ação que “o Município teve a oportunidade de resolver a questão de forma extrajudicial, quando, em 2011, comprometeu-se em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a elaborar um plano geral de prevenção”. O TAC, no entanto, não foi cumprido. Apesar da apresentação do documento, pelo município, a magistrada afirmou na decisão que “não houve o detalhamento técnico necessário nem identificação da autoria comprovada de um profissional habilitado”, o que, conforme a juíza Sandra Mendonça, invalida o valor técnico do plano apresentado.
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