O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia obteve êxito em 84% das demandas cíveis em que figurou como autor e 81% em demandas criminais no ano de 2013. Os dados foram registrados pela Coordenadoria Jurídica e de Documentação, setor que monitora atuação judicial do órgão.
Os números são obtidos por meio da quantidade de sentenças favoráveis e desfavoráveis nas ações em que o MPF figura como parte autora. Ou seja, uma decisão é considerada favorável ao órgão quando a Justiça “concorda” com a ação proposta e acata o pedido do MPF.
Segundo a procuradora da República e coordenadora da área cível, Caroline Rocha Queiroz, os números demonstram que MPF na Bahia atua de forma correta e responsável. “O êxito nas ações propostas representa uma vitória para a sociedade, pois a defesa do bem comum é o objetivo do MPF”, afirma.
Para o procurador da República e coordenador da área criminal, Oliveiros Guanais, “os dados revelam que o propósito da atuação do Ministério Público Federal, a observância da legalidade, vem sendo cumprido, com o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da fundamentação e coerência das demandas do MPF na Bahia”.
Apesar dos expressivos êxitos na ações, os números não refletem completamente a realidade de todo o estado, tendo em vista que o sistema de onde os dados são retirados está em aperfeiçoamento e que os servidores que o alimentam estão em processo de treinamento. Para uniformizar os lançamentos no sistema, um treinamento está sendo realizado neste mês de fevereiro no MPF/BA.
Área cível – também denominada tutela coletiva, é responsável por defender interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, a exemplo da defesa de direitos referentes a temas como ordem econômica e consumidores; meio ambiente e patrimônio cultural; criança, adolescente, idoso e portador de deficiência; comunidades indígenas; educação e saúde; previdência e assistência social; patrimônio público e social; cidadania; direitos humanos e violência policial.
Área criminal – cabe ao MPF promover a ações em casos de delitos que causem prejuízo aos bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas (INSS e Banco Central, por exemplo) ou das empresas públicas (Caixa Econômica Federal e Correios, entre outras). São exemplos desses crimes: saque ilegal de FGTS e de seguro-desemprego; emissão de moeda falsa; contrabando; sonegação de tributos federais; sonegação de contribuição previdenciária; trabalho escravo; formação de cartel; lavagem de dinheiro; fraudes bancárias; pedofilia na internet; crimes praticados por agentes da Receita Federal, da Polícia Federal ou de qualquer órgão federal.
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