As ações criminais por atos que atentem contra a fé pública foram integradas à Meta 4, aprovadas pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros no VII Encontro Nacional do Judiciário, para priorizar o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
O objetivo é estimular os tribunais a julgar, até dezembro de 2014, todos os processos por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública movidos até o fim de 2012 na Justiça Estadual, Militar Estadual e Militar da União. O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem julgar todos os processos dessa natureza distribuídos até 31 de dezembro de 2011 e 50% dos distribuídos em 2012.
Entre os crimes contra a administração pública, o documento destaca as ações penais por “coação no curso do processo, denúncia caluniosa e falso testemunho ou perícia”, que se relacionam intimamente com a administração da justiça.
A publicação ainda explica quais são os crimes contra as finanças públicas, patrimônio e aqueles praticados por funcionário público ou particular contra a administração em geral.
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