O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, determinou à Assessoria de Assuntos do Meio Ambiente maior fiscalização das questões ambientais no município, com a finalidade de manter a preservação do meio ambiente. Entre os motivos elencados pelo prefeito, a concessão de licenças simplificadas e o cumprimento dos períodos do defeso do caranguejo-uçá.
Segundo o Assessor de Assuntos Ambientais, Patrick Nery, estão sendo monitorados os períodos de “andada” do caranguejo-uçá. Nessas datas, se estabelece a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá.
Informa, Patrick Nery, que a Assessoria vem realizando um trabalho de conscientização das pessoas que trabalham com o esses crustáceos, proibição hoje já bem compreendida. A medida, tomada em conjunto pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente, abrange os estados produtores: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Períodos – O primeiro período compreendeu de quinta-feira (2 de janeiro) e até terça-feira (7), bem como entre os dias de 17 a 22 de janeiro, conforme a Instrução Normativa Interministerial (INI) nº8, do último dia 30 de dezembro de 2013. A espécie caranguejo-uçá é encontrada em zonas costeiras como manguezais e estuários.
Ao todo, a INI prevê quatro períodos de defeso para a espécie ao longo de 2014. Além dos prazos já mencionados, a medida proíbe atividades relacionadas ao caranguejo-uçá de 31 de janeiro a 5 de fevereiro; e de 15 a 20 de fevereiro (2° Período); de 2 a 7 de março; e de 17 a 22 de março (3° Período) e de 31 de março a 5 de abril (4° Período).
As pessoas físicas ou jurídicas da cadeia produtiva da espécie deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), até o último dia que antecede cada período de “andada”, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
Licença Simplificada – A concessão de Licença Simplificada para atividades que provoquem intervenções no meio ambiente é outra preocupação do prefeito Almir Melo. Cada concessão é precedida de estudos e pareceres da Assessoria de Assuntos do Meio Ambiente (Aama), do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) e da Procuradoria Jurídica do Município. De acordo com grau de intervenção, são estabelecidas condicionantes e compensações.
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