MPF/BA aciona Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas por cobrança indevida


mpfbaO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, no dia 25 de outubro, uma ação civil pública em face do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas da Bahia (CRDD/BA) por cobrança indevida de taxas como condição para o exercício profissional. Além disso, a entidade foi acionada por exigir dos despachantes inscrição e aprovação em cursos e por utilizar indevidamente o Brasão da República em seus documentos.

A ação decorre de inquérito civil público, que apurou diversas irregularidades no CRDD/BA. De acordo com a investigação, a entidade impõe aos despachantes documentalistas inscrição, aprovação em cursos, pagamentos de anuidade como condição de exercício da profissão, além de se comportar, indevidamente, como agente controlador do exercício da profissão e utilizar de forma irregular o Brasão da República em documentos oficiais do conselho.

A conduta do conselho fere o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, que estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Com isso, fica claro somente por meio de lei podem ser estabelecidas restrições à liberdade de trabalho e de que estas restrições só podem se referir a qualificações profissionais. A Lei nº 10.602/2002, que criou os conselhos Federal e Regionais dos Despachantes Documentalistas, os caracterizou como entidades de direito privado, não podendo, portanto, serem compreendidos como conselhos profissionais propriamente ditos, que agem por delegação do poder público e que são autarquias federais.

De acordo com o procurador da República Leandro Bastos Nunes, que atua no caso, “a conduta do CRDD/BA afrontou a Constituição Federal e a legalidade, uma vez que ao agir como se fosse conselho de fiscalização profissional, constrangendo os despachantes à filiação, ao pagamento de anuidades e taxas, instaurando procedimentos disciplinares, induzindo em erro terceiros, ocasionando constrangimento por terem de se submeter a pagamentos indevidos e ilegais”.

Na ação, o MPF requer a condenação do CRDD/BA às obrigações de não realizar qualquer ato tendente a exigir a inscrição e provação em cursos perante o conselho como condição para o exercício profissional; deixar de exigir dos despachantes o pagamento de anuidades, pagamentos ou taxas de inscrição; não utilizar, a qualquer título, o Brasão da República em seus documentos para divulgação das entidades ou para qualquer outro fim.

O órgão pediu ainda a condenação do conselho à obrigação de fazer, no prazo de 60 dias, a regularização de seu estatuto, com a supressão das competências que impliquem invasão de atribuições próprias de conselho profissional; reformulação de suas estruturas orgânicas, com a extinção de órgão de fiscalização e exercício de poder polícia; conclusão das reformulações anunciadas em sua home page; e envio de correspondência a todos os seus associados, explicando que a permanência na entidade não é condição para o exercício da profissão de despachante.