Sete empresas foram acionadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Itabuna para garantir vagas de trabalho a pessoas com deficiência, em cumprimento das obrigações previstas na lei de cotas para pessoas com limitação física ou mental. As ações são em sua maioria pedidos de execução de termos de ajuste de conduta firmados pelas companhias com o MPT, mas que não vinham sendo cumpridos. Neles, as empresas se comprometem a contratar percentuais mínimos de pessoas com deficiência, mas inspeções realizadas recentemente revelaram que as cotas não estão sendo atingidas.
O procurador do trabalho e autor das ações Ilan Fonseca explica que, “nos inquéritos, ficou comprovado que órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fundação dos Deficientes do Sul da Bahia (Fundesb) encaminhavam, por ofício, candidatos para ocupar as vagas, mas as empresas ainda assim não contratavam, deixando de cumprir com seu papel de responsabilidade social”.
Além dos seis TACs descumpridos, o procurador ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente. Nas sete ações, o MPT requer que a Justiça determine o cumprimento imediato do que a lei determina em termos de percentual de funcionários com algum tipo de deficiência. “É injustificado que não haja esse tipo de contratação. Ademais, a lei autoriza a contratação de beneficiários reabilitados da Previdência, o que abrange também um contingente enorme”, Explica Fonseca.
Segundo dados do IBGE, há cerca de 40 mil pessoas com deficiência tanto em Itabuna quanto em Ilhéus. São perdas auditivas, visuais, motoras ou mentais, nos níveis mínimo, médio ou total. A Tacom foi acionada por ter descumprido a lei de cotas. A empresa tinha um total de 418 empregados, mas nenhum dos funcionários era portador de deficiência.
TACs descumpridos
Foram acionas também por descumprir a lei de cotas, mesmo após terem assinado termos para ajustamento de conduta as empresas Via Metro Transportes Urbanos Ltda, Faculdade Unime – Itabuna, Rota Transporte Rodoviários Ltda, além da Carvalho Silveira Comercial de Alimentos Ltda. A Viação Águia Branca S/A, assinou termo, em agosto de 2011, que exigia no seu quadro de empregados um total de 35 pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados contratados, mas na inspeção realizada tinha apenas 28 deficientes. A empresa alegou ausência de pessoas com qualificação, a falta de escolaridade e de apoio governamental. Apesar disso, foi constatado que a Águia Branca não divulgava as vagas disponíveis, que deveriam ser comunicadas ao INSS e ao Sine.
Em dezembro de 2009, o Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia (Imes) comportava um total de 308 empregados, devendo convocar ao menos dez empregados com deficiência, mas mantinha apenas sete candidatos. Além disso, em 2011 a empresa iniciou um processo de demissão coletiva dos empregados com deficiência, sem que fosse promovida a necessária substituição dos mesmos. A empresa foi acionada pelo MPT em setembro deste ano.
Obrigações
O MPT pede que a Justiça determine a cada uma das sete empresas acionadas o imediato cumprimento do percentual de postos de trabalho destinados a pessoas com deficiência ou reabilitadas. Em cada TAC, estão estabelecidos critérios para o cálculo de multa em caso de descumprimento. Nessas ações de execução, o MPT requer o pagamento das multas por descumprimentos da Águia Branca, no valor de R$132 mil; do Imes, de R$213 mil; da Via Metro, R$81 mil; da Rota, R$162 mil, da Carvalho Silveira, R$64 mil e da Unime – Itabuna, R$24 mil.
Além disso, o MPT pede que a Tacom pague a título de dano moral coletivo o valor de R$200 mil. Os valores das multas e indenização de cada empresa serão destinados a órgãos públicos com pertinência temática ou instituições beneficentes, social, cultural, de caridade ou ainda para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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