O Governo da Bahia iniciou a cobrança da Taxa de Combate a Incêndios na Bahia, com o objetivo de aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros. Criada pela Lei 14.251 de 2012, a taxa será cobrada na conta de energia, sob cálculo feito através do consumo total do ano anterior. A taxa será destinada a contribuintes estabelecidos em cidades que possuem Unidades de Bombeiro Militar.
De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), divulgadas no fac-simile da cobrança “a cada 100 Kwh consumido é devido o valor de R$ 0,50 no caso dos imóveis residenciais e R$ 0,90 no caso de imóveis não residenciais. São isentos os consumidores pessoas jurídica com consumo anual de até 12.000 Kwh”, explica a secretaria. Ainda no fac-simile é informado que o valor anual pode ser parcelado em até três vezes. Para pagamento parcelado o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz ou ligar para 0800 071 0071.
Aprovada em dezembro do ano passado, especialistas defendem a importância da cobrança já realizada em outros estados como Rio de Janeiro, Alagoas, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraíba e São Paulo e Sergipe. (Tribuna da Bahia )
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