Em mais um passo na busca pela resolução dos conflitos na região de Buerarema/BA, no sul do Estado, o Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus ajuizou, na última sexta-feira, 27 de setembro, ação civil pública com pedido liminar contra a União, requerendo que o Judiciário determine prazo para o Ministro da Justiça decidir sobre o processo demarcatório Tupinambá.
A indefinição quanto à demarcação das terras tem gerado conflitos violentos entre indígenas e fazendeiros no município de Buerarema. Desde agosto de 2013, foram registrados diversos casos de incêndios, destruição de residências e estabelecimentos comerciais, além de atentados com armas de fogo, inclusive contra ônibus escolares. As aulas nas escolas da rede municipal foram suspensas, e nem a presença da Força Nacional foi suficiente para controlar a situação.
Nos termos da ação, “o prazo para manifestação é de 30 dias, mas o processo está no Ministério há um ano e meio (desde março de 2012) sem decisão. O silêncio gera incerteza, tensão e acirramento da violência; por isso, constitui uma das causas essenciais dos embates e atentados entre índios e não índios na região.”
Segundo os Procuradores da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, Tiago Modesto Rabelo e Eduardo da Silva Villas-Bôas, autores da ação, a inércia do Ministério da Justiça prejudica ambas as partes envolvidas. Os produtores rurais não-índios ficam privados das indenizações devidas, que dependem dessa manifestação do Ministro da Justiça. Permanecem sujeitos a constantes ocupações e conflitos, sem uma definição formal acerca da questão. Os índios, por sua vez, continuam sem o pronunciamento conclusivo sobre os limites das terras, em reiterados embates com os agricultores. A situação é muito grave e necessita de uma resposta urgente, para evitar um confronto armado de grandes proporções, fomentado pela omissão da administração federal.
Histórico – O procedimentos necessários à demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença foram iniciados no ano de 2004 e, em março de 2012, o Presidente da FUNAI remeteu o processo ao Ministro da Justiça, que deveria se pronunciar em 30 dias. Em abril do mesmo ano, a consultoria jurídica do Ministério da Justiça emitiu parecer favorável à emissão da Portaria Declaratória. Desde então, não houve mais movimentação do processo no Ministério.
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