A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou o ex-deputado federal Reginaldo da Silva Germano e sua assessora parlamentar Suelene Almeida Bezerra por improbidade administrativa. Ambos foram responsabilizadas por desviar R$ 720 mil em recursos da Saúde, fraudar licitação e violar a imagem do Congresso Nacional. A sentença é mais uma condenação resultante da “Operação Sanguessuga”, caso que ficou conhecido também como “máfia das ambulâncias”, em função da série de casos de compra superfaturada de unidades móveis de saúde em todo o país.
Na decisão, que acolheu parcialmente os pedidos em ação ajuizada pela procuradora da República Melina Montoya Flores, a Justiça condenou Germano ao ressarcimento integral do dano à União, no total de R$720 mil, ao pagamento de multa civil de R$360 mil – valores que deverão ser corrigidos monetariamente – além de outros R$ 80 mil a título de danos morais, tendo em vista as irregularidades atentaram contra a imagem e credibilidade da função parlamentar perante a sociedade.
Ainda, o ex-parlamentar foi condenado à perda da função pública que ocupar na época do trânsito em julgado da sentença, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de metade do valor do dano causado(R$ 360.000,00). A pena de Suelene foi também de perda da função pública, de suspensão de direitos políticos por cinco anos, de pagamento de multa civil de R$15 mil e de proibição de contratar com o poder público.
Entenda o caso
O ex-parlamentar e sua assessora participaram ativamente do desvio dos recursos da Saúde, desde a assinatura do convênio para o repasse à simulação do procedimento licitatório. A partir do convênio nº. 2751/2004 celebrado entre a ABC e o Ministério da Saúde (MS), os R$720 mil foram repassados para a Associação Beneficente Cristã (ABC), com o fim de adquirir oito unidades móveis de saúde, mas resultaram na aquisição superfaturada de apenas duas, que sequer foram efetivamente utilizadas pela ABC, tendo a auditoria da CGU/DENASUS constatado que a associação não possuía leitos ou médicos.
Foram detectadas diversas irregularidades, que demonstraram a fraude na licitação e o desvio do recurso. Entre elas, estão a ausência de estimativas orçamentárias e comparativos de preços e de ato de designação da comissão de licitação; objeto licitado diferente quanto à especificação e qualidade do aprovado no plano de trabalho; valor de aquisição das ambulâncias superior ao aprovado no plano de trabalho; não identificação dos representantes das empresas; da ausência de exigência de documentação de habilitação jurídica, técnica, econômica-financeira e fiscal e proposta sem identificação de preposto.
Segundo a sentença da Justiça, na verdade, não houve licitação, pois os documentos foram elaborados em Brasília-DF e todo o processo de assinatura do convênio e de licitação fraudada/simulada ocorreu com intermédio do réu, à época deputado federal Reginaldo Germano, conforme depoimento prestado pelo presidente da ABC no período da fraude, Carlos Alberto dos Santos Ferreira, gravado em áudio.
Apurou-se também que as unidades móveis de saúde tinham restrições judiciais e constavam no sistema do DETRAN como sendo de propriedade da empresa Suprema Rio Equipamentos de Segurança e Representação Ltda., de propriedade de Luís Antônio Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira Medeiros – integrantes da quadrilha envolvida na compra superfaturada de unidades móveis de saúde em diversas cidades.
Vale lembrar que as duas ambulâncias “adquiridas” pela entidade, além de não terem sido usadas para fins sociais devidos, foram abandonadas, no ano de 2008, em um terreno baldio no fim de linha do bairro de Mata Escura, o que motivou requisição do MPF para que fossem apreendidas. Atualmente, as ambulâncias encontram-se destinadas ao uso em dois hospitais públicos da capital baiana, conforme pedido do MPF atendido pelo Judiciário Federal nos autos da ação de improbidade administrativa nº. 2008.33.00.017089-1, que busca responsabilizar os demais envolvidos nas graves irregularidades apuradas na execução do Convênio 2751/2004.
Ainda cabe recurso da decisão.
Ascom MPF / BA
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