
O desembargador Danilo Costa Luz atendeu a um pedido de mandado de segurança impetrado pelo PMB (Partido da Mulher Brasileira) e concedeu uma liminar que suspende a decisão do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral, que havia cassado os mandatos dos vereadores Neto da Saúde (PMB) e Odailson Aranha (PODEMOS). A medida vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança ou até que se certifique o trânsito em julgado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em questão.
Na decisão, o desembargador determinou que a autoridade coatora seja notificada sobre a suspensão e que, no prazo de 10 dias, preste informações sobre o caso. Além disso, o investigante indicado na AIJE nº 0600119-47.2024.6.05.0025 foi citado para se manifestar no mesmo prazo, caso deseje. As intimações serão realizadas por meio de carta de ordem, cumprida por oficial de justiça designado pelo juízo zonal correspondente.
A decisão do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, que havia cassado os mandatos dos vereadores, também determinava a recalcular os votos, o que afetou ainda o vereador Nerival (PSD). Com a revisão, novos diplomas seriam expedidos aos candidatos eleitos após a recontagem, e a posse de Cláudio Magalhães (PCdoB), Fabrício Nascimento (Avante) e Lau Sabino (PT) estava marcada para esta terça-feira (18).
Com a liminar concedida pelo desembargador Danilo Costa Luz, os vereadores Neto da Saúde e Odailson Aranha retomam seus mandatos até que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgue o mérito do caso. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também terá 10 dias para se manifestar após o prazo de informações e defesa, conforme prevê o artigo 115 do Regimento Interno do TRE-BA.
A decisão do desembargador traz novo capítulo ao processo eleitoral em ILHÉUS,que segue sob análise judicial, enquanto os vereadores cassados retomam temporariamente suas funções na Câmara Municipal.
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