As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações têm até o dia 5 de novembro para remover a propaganda eleitoral afixada em bens privados, referente ao primeiro turno das Eleições Municipais 2024. Nos municípios em que houve segundo turno o prazo é até 26 de novembro.
As previsões legais estão contidas nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024. Ambas dispõem sobre propaganda eleitoral e foram editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado. O descumprimento da determinação sujeitará as pessoas responsáveis às consequências previstas na legislação eleitoral.
Proibição em bens públicos
A Resolução TSE 23.457/2015 proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A vedação também vale para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.
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