Novas reservas ambientais particulares são criadas em Serra Grande, na Bahia por meio de projeto do MP


Três novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) reconhecidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) foram criadas na Bahia com apoio do projeto ‘Biomas da Bahia’, iniciativa do planejamento estratégico do Ministério Público do Estado da Bahia que visa apoiar a criação e implementação de unidades de conservação do grupo de proteção integral na Bahia.

As áreas das três RPPNs, somadas, garantem a preservação de mais de 23 mil metros quadrados. As RPPNs estão localizadas na região da Serra Grande, município de Uruçuca, sendo reconhecidas pela Sema através de portarias publicadas no dia 15 de outubro de 2024, no Diário Oficial da Bahia, denominadas Labaredas I, II e V. O MPBA auxiliou o processo de criação dessas RPPNs, em parceria com os institutos Água Boa e Ynamata e a Fundação José Silveira.

O promotor de Justiça Augusto César Matos, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama), enfatizou que “somente em 2024 foram 12 (doze) as RPPNs reconhecidas com apoio do MP Ba, sendo que estas unidades de conservação protegem a biodiversidade, conectando fragmentos florestais, e conservando recursos hídricos, enquanto promovem educação ambiental e turismo sustentável. Essas áreas privadas complementam as unidades de conservação públicas, ampliando a proteção dos ecossistemas e contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas. As criações de RPPNs por iniciativa do MP representam um compromisso institucional com a preservação do patrimônio natural baiano, garantindo de forma eficaz e com uma atuação resolutiva o desenvolvimento sustentável de nosso estado”, destacou.

Atualmente, existem 198 RPPNs na Bahia, que são oficialmente reconhecidas nas esferas estadual e federal. Desse total, 69 contaram com o apoio do MP em parceria institucional com Institutos Água Boa e Ynamata para criação ao longo dos últimos anos. “A região da Serra Grande sofre grande pressão imobiliária, possuindo, todavia, enorme importância para biodiversidade. Estas áreas, pertencentes a pequenos proprietários rurais, reforçam que todos podem contribuir para a preservação ambiental, sejam pequenos, médios ou grandes proprietários, desde que possuidores de espaços com atributos ambientais relevantes. Em um momento de evidências que atestam os efeitos das mudanças climáticas, as RPPNs, independentemente do tamanho, apontam o caminho da esperança para a preservação ambiental”, afirmou o presidente do Instituto Água Boa, Jorge Velloso.

O gerente do projeto ‘Biomas da Bahia’, o promotor de Justiça Pablo Almeida enfatizou que não existe tamanho mínimo e nem máximo para a criação de uma RPPN. A inspeção técnica, que é realizada no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos ambientais relevantes para o seu reconhecimento, independentemente do total da área proposta para a Unidade”.