TRE/Bahia publica decisão que complica situação do PMB


O Partido da Mulher Brasileira enfrenta mais um revés nesta segunda-feira (14), com a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que seguiu a decisão do relator, o juiz Mauricio Kertzman Szporer, ao negar os embargos de declaração apresentados por Mariangela Conceição Santo, conhecida como Mary e candidata pelo PMB.

Mary assumiu a candidatura em substituição a pessoa que renunciou para cumprir a cota de mulheres exigida pela legislação eleitoral, porém, segundo o TRE, Mary não é filiada ao partido. A situação do PMB é distinta por estar em instâncias superiores da justiça eleitoral, podendo ter um desfecho rápido, até a posse dos eleitos.

Existe a possibilidade de que a vaga seja ocupada pelo vereador Fabrício Nascimento, atualmente o primeiro suplente do Avante. Com a necessidade de um novo cálculo devido à redução do quociente eleitoral em Ilhéus, outras mudanças podem ocorrer, afetando não apenas o PMB, mas também o PSD, que elegeu quatro vereadores. Neste novo cálculo, o partido poderia perder uma vaga, abrindo espaço para um candidato da Federação Brasil da Esperança, como Cláudio Magalhães (PCdoB).

Já a questão de outros partidos, como o PP, ainda será provocado na justiça, podendo levar mais tempo para uma decisão final ser alcançada.

A integridade do processo eleitoral depende da adesão rigorosa às normas estabelecidas, e o caso atual serve como um lembrete crítico da necessidade de transparência e responsabilidade por parte dos partidos políticos e candidatos.

Confira o acórdão do TRE clicando aqui.