A Unacafé Agrícola Ltda. terá de pagar R$500 mil por danos morais coletivos por trabalho escravo e também dez salários mínimos a cada um dos trabalhadores submetidos às condições degradantes, como dano moral individual. No total, a empresa arcará com R$1,178 milhão. A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em recurso na ação civil pública que move na 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, sul da Bahia, contra a empresa e seus sócios desde 2008. O processo teve início após fiscalização realizada pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O julgamento do recurso foi feito no dia 9 de julho, por unanimidade, pela 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Segundo a procuradora do trabalho Cláudia Soares, que acompanha o processo, “essa decisão restabelece a justiça neste caso, já que não se pode admitir que jovens, pais, mães e crianças sejam confinados em alojamentos imundos, sem alimentação e locais adequados para a realização de necessidades básicas, entregando sua força de trabalho em troca de alguns trocados.”
A decisão da 4ª turma reforma a sentença inicial da ação, que havia negado os pedidos do MPT por entender que a Unacafé e seus sócios tinha apenas contrato de comodato com um ex-funcionário da empresa, este sim, responsável pelas contratações e que havia contrato de parceria agrícola familiar. No julgamento do recurso, a Justiça entendeu os argumentos, fundamentados com uma série de provas periciais e testemunhais, de que os contratos apenas tentavam mascarar a verdadeira relação de emprego dos trabalhadores explorados com a Unacafé.
Situação precária
Iniciada em 2008, a ação civil pública movida pelo MPT lista uma série de irregularidades cometidas pela Unacafé. Foram encontrados 59 trabalhadores em condições semelhantes à de escravos. Eles estavam vivendo em alojamentos em situação precária, trabalhando com ausência de equipamentos de proteção individual na colheita do café e cacau, sem fornecimento de água, alimentação e transporte. Além disso, eles recebiam pagamento apenas por produção, sem garantia de um ganho mínimo e não tinham qualquer tipo de registro em carteira de trabalho. Essas condições degradantes configuram perante a lei o trabalho análogo ao de escravo.
Além do pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos e danos morais coletivos, a Justiça do Trabalho determinou que a Unacafé e seus sócios – Cláudio Abel Ribeiro, Ivo Alves da Cunha, José Álvaro da Silva, Cimob Companhia Imobiliária e Cimob Participações S.A – cumpram a legislação trabalhista e as normas saúde, segurança e medicina do trabalho. A empresa apresentou recurso de revista à decisão da 4ª turma do TRT.
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