Justiça atende MP e determina interdição de cadeia pública de Mucuri


Detentos da cadeia pública de Mucuri promovem motim

A carceragem da delegacia de Mucuri deve ser interditada, todos os presos transferidos para local adequado e novos detentos não podem dar entrada na unidade. A decisão, tomada na ultima quinta -feira (25) pelo juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, deve ser cumprida pelas secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária dentro de 48 horas. A interdição atende a um pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Thiago Albani Oliveira, e foi tomada após uma inspeção realizada ontem pelo magistrado e pelo promotor. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$10.000,00.

Na inspeção, foram encontrados dois celulares com os presos e constatadas as denúncias previamente apresentadas pelo Ministério Público na ação civil pública em que foi requerida a interdição do estabelecimento. As principais irregularidades dizem respeito à ausência de alimentação para os presos; à inexistência de agentes de polícia civil no estabelecimento, impossibilitando a revista de visitantes e produtos destinados aos presos, bem como a condução dos detentos para procedimentos a serem realizados fora da delegacia. As celas femininas foram classificadas como “especialmente inseguras”, facilitando a fuga, a entrada de drogas, além de sujeitar a riscos os funcionários do estabelecimento. Dentre os problemas estruturais, a inspeção destacou ainda a condição “insalubre” das celas, “frequentemente superlotadas”, bem como a reiterada ruptura do fornecimento de energia.

A situação, descrita como “insustentável” pelo MP, foi classificada como decisiva para a rebelião ocorrida no última dia 19 de julho. “O tratamento dispensado aos presos, indiscutivelmente, exorta-os à rebelião e à fuga”, destacou Thiago Albiani, chamando atenção para a ameaça à segurança dos moradores vizinhos à carceragem e aos funcionários da unidade. A decisão judicial estabelece que a interdição vigorará até que as irregularidades constatadas sejam sanadas, ficando os secretários de Administração Penitenciária e de Segurança Pública diretamente responsáveis pelo seu cumprimento.