A Justiça acata ação popular e suspende venda do Parque de Exposições de Ilhéus


Nesta segunda-feira (18), a 1ª Vara Pública da Comarca de Ilhéus, por meio do juiz Alex Venícius Campos Miranda, emitiu uma liminar determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 4.243, de 30 de outubro de 2023. Essa lei autorizava a alienação de três bens imóveis públicos, incluindo a área do Parque de Exposições de Ilhéus.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação popular impetrada pelo vereador Vinicius Alcantara. O juiz concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão da lei até o julgamento da demanda. Em caso de descumprimento, o governo municipal estará sujeito a uma multa diária de R$ 5.000,00, com limite máximo de R$ 200.000,00.

Vale ressaltar que, em outubro, o governo municipal enviou à câmara um projeto de lei solicitando autorização para alienar três bens imóveis públicos supostamente inservíveis. Esses bens são: uma área localizada na Rodovia Ilhéus – Olivença, Cururupe, s/n; uma área denominada Parque das Mangueiras, localizada no Loteamento Parque das Mangueiras, CSU, Barra de Itaípe; e um prédio antigo do CRIE, localizado na Avenida Itabuna, s/nº.

Agora, o governo municipal tem trinta dias para se manifestar no processo.

Confira a decisão judicial na íntegra clicando aqui.