O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na noite deste domingo, 2 de março, a ordem de prisão dada ao presidente da Câmara de Ilhéus, Abraão, decretada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da cidade, Alex Vinicius, que alegou crime de falsidade ideológica em documento público.
Segundo a liminar, despachada pela Desembargadora Aracy Lima Borges, o crime de falsidade ideológica é de natureza formal e instantâneo:
“Diante disso, tratando-se de crime instantâneo e considerando que o documento produzido pelo paciente no qual incide suspeitas de possível fraude foi publicado desde o dia 31 de março de 2023, não é mais possível falar em estado de flagrância de delito, sem prejuízo de ulterior apuração dos fatos e de adoção das providências cabíveis”.
De acordo com o habeas corpus impetrado pela defesa do presidente Abraão, “no dia 31 de março, as instalações da Câmara Municipal foram preparadas para efetiva aplicação dos produtos tóxicos, e seguindo “a programação, a empresa foi contatada para iniciar o atendimento no sábado logo pela manhã, quando então todos foram surpreendidos com o ato injustificado e repentino da Autoridade Coatora, determinando uma inspeção com o intuito de verificar se realmente a dedetização estaria sendo realizada. […] apesar do aludido juiz ter encontrado o responsável realizando o procedimento de dedetização, ainda assim determinou “que o mesmo cessasse o seu serviço e se dirigisse imediatamente à 7ª COORPIN’, sem a conclusão do aludido procedimento”. Fato que justifica que não houve nenhuma fraude no documento emitido.
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