Governo baiano alerta herdeiros de beneficiários do Fundef sobre apresentação de alvará judicial


O governo baiano alerta aos herdeiros dos profissionais de Educação que fazem jus aos precatórios Fundef sobre a importância da apresentação do alvará judicial para o recebimento dos recursos. De acordo com levantamento realizado pelo Estado, há mais de 5 mil ex-servidores falecidos que se enquadram nos critérios para o recebimento do abono e deixaram herdeiros.

No entanto, até o momento de envio desta matéria, apenas 554 herdeiros destes servidores haviam apresentado alvarás judiciais, que estão sob análise de uma comissão para verificação do teor dos documentos. No total, o Estado estima direcionar R$ 87,8 milhões para pagamento de 5.121 herdeiros de beneficiários do Fundef.

As solicitações podem ser realizadas pelos herdeiros a qualquer tempo nos próximos cinco anos. “Os números estão sendo atualizados diariamente, à medida que recebemos e checamos os documentos enviados, e a nossa perspectiva é realizar o pagamento do maior número de pessoas possível ainda no início deste mês de fevereiro”, informa a superintendente de Recursos Humanos da Educação, Maria do Rosário Muricy.

COMO FAZER? 

O primeiro passo a ser cumprido pelos herdeiros que reivindicam direito aos precatórios é a abertura de um processo no Estado requerendo informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido. Até o momento, a Secretaria de Educação já emitiu 2800 declarações deste tipo. Num segundo momento – já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor – o herdeiro deve abrir um segundo processo no Estado, solicitando o recebimento do abono.

Quem tem direito ?

Os recursos dos precatórios Fundef correspondem a valores devidos aos profissionais de Educação pelo Estado, em decorrência do julgamento judicial que condenou a União a complementar as verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006, pelo Governo Federal para estados e municípios, devido a um erro de cálculo.

Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, além de seus herdeiros. Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período, e seus herdeiros.