O governo baiano publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26) o resultado do julgamento de solicitações feitas por profissionais de Educação para inclusão de seus nomes na lista de beneficiários dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), bem como dos pedidos para revisão dos dados relativos a cargas horárias e períodos trabalhados levados em conta pelo Estado para efeito de cálculo do abono.
Eventuais questionamentos aos resultados do julgamento deverão ser realizados pelos profissionais até o próximo dia 31 de janeiro, por meio da apresentação de recurso. De acordo com a portaria conjunta Saeb/SEC n° 002/2023, os requerimentos devem ser encaminhados nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), mediante apresentação de documento de identificação com foto, especificação do suposto equívoco identificado na jornada de trabalho ou no período de efetivo exercício indicados na lista; além de documentos que comprovem a inconsistência identificada.
A previsão é de que já no dia 4 de fevereiro seja publicada a lista completa dos beneficiários a serem contemplados na segunda etapa de pagamento dos precatórios, cujos valores deverão ser liberados ainda no início de fevereiro.
A segunda parcela corresponde a um saldo residual de 10% do valor total das verbas Fundef que foi retido para viabilizar a realização de eventuais ajustes na base de dados – conforme previsto no decreto no 21.629, de setembro do ano passado.
No total, o Estado estima que irá destinar cerca de R$ 1,4 bilhão em recursos dos precatórios Fundef a mais de 87 mil beneficiários. Só no ano passado, 71.460 profissionais foram beneficiados com, aproximadamente, R$ 1,1 bilhão das verbas dos precatórios. O novo crédito, no valor de cerca de R$ 140 milhões, contempla o pagamento dos recém-inclusos e um saldo restante do valor devido aos contemplados na primeira lista.
Quem tem direito – Os recursos dos precatórios Fundef correspondem a valores devidos aos profissionais de Educação pelo Estado, em decorrência do julgamento judicial que condenou a União a complementar as verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006, pelo Governo Federal para estados e municípios, devido a um erro de cálculo.
Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, além de seus herdeiros. Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período, e seus herdeiros.
Deixe seu comentário