Autor do projeto, Bebeto Galvão comemora sanção da lei que equipara injúria racial ao crime de racismo


O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira a lei que equipara a prática de chamada injúria racial ao crime de racismo, considerado um avanço importante para a luta antirracista. A lei é de autoria do ex-deputado federal baiano Bebeto Galvão (PSB), apresentado em 2015 e foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2022. A também baiana Tia Eron (Republicanos) é co-autora do PL.

O socialista baiano comemorou a sanção, ocorrida no momento em que Lula dava posse à nova ministra da Igualdade Racial, Aniele Franco, irmã de Mariele Franco.

“Um grande acontecimento para nós da luta antirracista. Tipificar como racismo o ato de injúria racial é um importante instrumento para alcançar a prática racial em toda sua dimensão coletiva. Seguimos firmes na luta e no propósito de impedir que minimizem qualquer forma de discriminação racial. Havia uma divergência técnica e judicial entre juristas e ativistas dos direitos humanos. E hoje o presidente Lula ratifica o nosso entendimento”, comenta Bebeto.

Entenda as leis

A Injúria Racial consiste em ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O Código Penal (artigo 140) descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, prevê pena de reclusão de um a 6 meses de prisão ou multa.

Já o crime de racismo, da Lei nº 7.716/1989, consiste em uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, com um caráter mais amplo. No caso desse crime, o processo é encaminhado ao Ministério Público e cabe ao órgão dar andamento.

A lei abarca diversas situações como por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.