O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (03/07), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, em razão de irregularidades em procedimento licitatório para a aquisição de materiais de construção destinados à reforma de prédios escolares, no exercício de 2009.
A relatoria, diante da comprovação de falhas no processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 10 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
O termo aponta irregularidades no Pregão Presencial nº 010/2009, realizado pela Prefeitura de Eunápolis, objetivando a aquisição de materiais de construção no montante de R$ 720.208,70 sem que o Processo Administrativo nº 073/2009 registrasse, motivadamente, os elementos técnicos justificadores das indigitadas aquisições descrevendo os serviços e as unidades escolares beneficiadas, com acréscimo da ausência de planilha orçamentária identificando material e quantitativo necessários à execução dos serviços, sem perder de vista as deficiências de publicidade que recai sobre o certame licitatório, além das irregularidades apontadas no processo de pagamento nº 1177/09, no valor de R$ 102.476,00.
Em sua defesa, o gestor limitou-se a alegar, que “como se trata de reformas, reparos, manutenção e pequenos consertos, é impossível quantificar de forma precisa o que será gasto ou utilizado em cada local especificamente, já que muitas vezes em locais onde se vai quebrar uma parede ou consertá-la, aparecem outros serviços… Assim, não há como apresentar projeto de reforma para o objeto em questão”.
A relatoria discordou do ponto de vista do ex-prefeito, afirmando que a compra dos materiais não deve ser feita de forma aleatória, mas com a previsão da sua necessidade, a fim de se evitar prejuízos tanto para a Administração como para o particular contratado.
Aos demais fatos abordados no processo, a defesa não apresentou nenhuma justificativa capaz de descaracterizá-los. ( Informações do TCM – Bahia)
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