Ministro Barroso derruba censura contra o Blog do Gusmão


O Blog do Gusmão, parceiro do Blog Agravo, conseguiu suspender a liminar que determinou a retirada de uma reportagem sobre a suposta agressão física contra uma mulher no Bar Tinho Espetinho, localizado na Avenida Itabuna, em Ilhéus.

A decisão a favor da liberdade de imprensa ocorreu por meio de uma Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF), elaborada pelo competente advogado Sinésio Terceiro.

Apesar de todo cuidado e isenção na divulgação da matéria, Tinho Espetinho processou o site na 3ª Vara do Sistema dos Juizados de Ilhéus pedindo a retirada da reportagem (censura) e uma indenização.

No dia 30 de maio, a juíza Thea Cristina Cunha Santos determinou que a publicação fosse retirada sob pena de multa diária.

Diante da censura e do não reconhecimento à liberdade de imprensa, o BG recorreu ao STF para garantir o direito previsto na Constituição de 1988.

Ao analisar nosso pedido, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão dos efeitos da liminar concedida a Tinho Espetinho e restabeleceu o direito do site de informar sobre o caso.

Na decisão, o ministro Barroso afirmou que “a matéria jornalística está amparada nas versões apresentadas pelos envolvidos e em registro de ocorrência. Não se trata, portanto, da divulgação deliberada de informação que se sabe falsa. Pelos mesmos motivos, há que se reconhecer a licitude dos meios empregados na obtenção das informações. Ademais, o fato noticiado constitui conduta criminosa supostamente praticada contra cliente de estabelecimento comercial por seu titular, o que revela a existência de interesse público em sua divulgação. A pessoa investigada é proprietária do estabelecimento onde teriam ocorrido os fatos divulgados e, em tal qualidade, presta serviços à população em geral”.

Luis Roberto Barroso também destacou o cuidado da redação do site. No entendimento do ministro: “(i) o título da matéria deixa claro que se trata de fato em investigação; (ii) o texto contém apenas os relatos das partes envolvidas, sem juízo de valor quanto à culpabilidade do suposto agressor; e (iii) o próprio blog de notícias ofereceu espaço para o exercício do direito de resposta, tendo publicado, poucos dias após a divulgação da matéria, nota de esclarecimento com conteúdo elaborado pelo titular do estabelecimento em que a conduta teria sido praticada”, explicou o ministro.

Confira a matéria completa no Blog do Gusmão.