O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que canais bolsonaristas e deputados façam postagens de cunho eleitoral que associam o PT ao fascismo e ao nazismo, além de ligar a sigla à morte de Celso Daniel e ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Em decisão assinada ontem (17) à noite, durante o plantão, Moraes também determinou que sejam removidos conteúdos que tiraram de contexto uma fala do petista, dando a entender que o ex-presidente teria comparado a população pobre a papel higiênico, já que seriam úteis apenas nas eleições e depois poderiam ser descartados.
O vídeo que tirou de contexto a fala de Lula foi publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), no mês passado no Twitter, e pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
A liminar concedida por Moraes também tem como alvo os deputados federais Otoni de Paula (MDB-RJ) e Helio Lopes (PL-RJ); os administradores dos sites Jornal da Cidade Online e Jornal Minas Acontece; os responsáveis pelos canais no YouTube “DR News” e “Políticabrasil24” e pelos perfis “Titio 2021” e “ZaqueBrasil”, na plataforma Gettr.
“Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”, disse Moraes.
“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, disse.
De acordo com o ministro, a Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, que é exatamente “o cidadão pode se manifestar como bem entender”, e o negativo, que proíbe a ilegítima intervenção do Estado, por meio de censura prévia.
“A liberdade de expressão, em seu aspecto positivo, permite posterior responsabilidade cível e criminal pelo conteúdo difundido, além da previsão do direito de resposta. No entanto, não há permissivo constitucional para restringir liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público”, disse.
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