MPF move ação para que PRF não participe de ações policiais fora de rodovias


O Ministério Público Federal (MPF) entrou nesta terça, 31, com uma ação civil pública em que pede uma liminar que impeça a União de editar atos administrativos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar em operações conjuntas com os demais órgãos de segurança pública federal, estadual e municipal, que ocorram fora do território das rodovias e estradas federais. A ação ocorre por causa da participação da PRF em operações policiais no Rio de Janeiro: em 11 de fevereiro, na Vila Cruzeiro, que deixou oito mortos; em 20 de março, no Complexo do Chapadão, seis pessoas faleceram; por fim, em 24 de maio, novamente na Vila Cruzeiro, 23 pessoas vieram a óbito.

A solicitação pediu expressamente que seja vedado a participação da PRF em regiões de “operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública, até o julgamento de mérito da presente ação civil pública”. A instituição sugeriu ainda multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, e a medida seria válida em todo o território nacional. No mérito da ação, o MPF pediu a nulidade parcial da portaria nº 42 do Ministério da Justiça, assinada em janeiro de 2021 pelo então titular da pasta, André Mendonça, que hoje é ministro do Supremo Tribunal Federal. No artigo 2º da norma, são estabelecidas diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas, o que o MPF considera ser inconstitucional.

O ato previa, entre outros, que a PRF poderia “designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta”; “prestar apoio logístico”; “ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial”; e “praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta”. Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar carioca, representada pelo BOPE, na Vila Cruzeiro. “A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, justifica o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação, sobre porque seria inconstitucional a portaria permitir que agentes da PRF atuassem fora das estradas e rodovias.

Informações da Jovem Pan.