O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Vicente Oliva Buratto, concedeu decisão liminar favorável ao União Brasil – que foi representado pelo advogado especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim – e proibiu a divulgação de resultado da pesquisa realizada pelo Instituto Opnus de Opinião e Pesquisa Ltda que vincula o pré-candidato do União Brasil, ACM Neto, ao presidenciável do PDT, Ciro Gomes. A pesquisa Opnus foi divulgada na segunda-feira (21) e apresentou resultados bastante distintos quando em cenários em que os candidatos ao governo aparecem sozinhos ou associados a presidenciáveis.
“A priori, considerada a apontada (e, a priori, equivocada) vinculação eleitoral, aferiu-se suposta diferença diminuta entre os dois pré-candidatos melhores posicionados na corrida eleitoral estadual [ACM Neto, do União Brasil, e Jerônimo Rodrigues, do PT] segundo a pesquisa em questão (8 pontos percentuais), situação esta deveras diversa do resultado obtido por ambos tanto na apuração de voto espontâneo (diferença de 27 pontos percentuais) quanto na aferição estimulada sem apoios (diferença de 59 pontos percentuais)”, considerou o magistrado.
Em seguida, Vicente Oliva Buratto concluiu que “a persistência da divulgação do mencionado resultado hipotético da pesquisa (Cenário 2), tal qual publicizado, pode gerar potenciais e significativos prejuízos no posicionamento da Federação representante na pré-campanha para o Governo do Estado, assim como deletérios efeitos na avaliação do eleitorado acerca do atual cenário político estadual e nacional”. O desembargador salientou que o pré-candidato ACM Neto foi objeto de vinculação “sem aparente fundamento na realidade tal qual posta” com Ciro Gomes e que “restou identificada abissal dissonância entre as conclusões obtidas com a realização do referido estudo metodológico”.
O magistrado ainda determinou a retirada das publicidades que veicularam o referido cenário em que os pré-candidatos ao governo aparecem com apoios de presidenciáveis nas redes sociais, Facebook, WhatsApp, Instagram, páginas de internet ou qualquer outra mídia digital, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
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