Nesta quarta-feira (16), a Justiça acatou um pedido de liminar realizado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, através de uma ação civil pública contra a EMBASA de Ilhéus, onde ela deve cumprir a Lei Municipal nº 4.112/2021, de 15 de junho de 2021, de autoria do Vereador Jerbson Moraes. De acordo com a Lei, a concessionária é obrigada a cobrar o percentual máximo de 40% da taxa de esgoto, o que não vinha sido cumprido pela empresa, que cobrava uma taxa inadequada de 80%.
O Projeto de Lei nº 94/2017 foi apresentado por Jerbson Moraes durante o seu primeiro mandato e aprovado na Câmara por unanimidade, sendo sancionado pelo Executivo Municipal. De acordo com a Lei, a concessionária precisa reduzir a taxa de esgoto para 40% e, caso não cumpra o estabelecido, será penalizada com advertência na primeira infração, além de pagamento de multa. “Desde que o Projeto virou Lei venho lutando para que a mesma fosse executada pela Embasa e a população não ficasse prejudicada. A ação foi julgada favorável e, finalmente, os consumidores poderão ter uma economia na conta de água, com a eficácia da Lei”, destacou Jerbson.
Segundo a decisão da Justiça, a Embasa deverá cumprir a Lei nos termos da Lei Municipal nº4.112/2021 e deixar de cobrar a tarifa de esgoto no percentual de 80% a partir do dia 16 de abril deste ano. Em caso de descumprimento, será multada no valor diário de R$30.000,00 (trinta mil reais). “Uma vitória do Legislativo ilheense e de toda a população, que não poderia ficar prejudicada”, enfatizou o autor da Lei, Jerbson Moraes. O vereador acredita que o cidadão não pode ser explorado, pois muitos pagam a taxa sem ao menos ter tubulação de esgoto na rua em que residem.
Confira a decisão na íntegra clicando aqui.
Justiça determina que Embasa diminua taxa de esgoto em Ilhéus
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