Nesta quarta-feira (16), o juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ilhéus, Dr. Cléber Roriz, acatou um pedido de liminar, em uma ação Civil Pública contra A Embasa, para que a cobrança da taxa de esgoto — que era de 80% — fosse reduzida pela metade, ou seja, 40% sobre o valor do consumo da água.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio do Defensor Público, Tandick Resende.
Na decisão, o juiz explicita que a Embasa deve deixar de cobrar, nas leituras de hidrômetros locais realizadas com início no dia 16 de abril do ano em curso e daí em diante, a tarifa de esgoto no percentual de 80% (oitenta por cento) do consumo de água registrado na fatura mensal dos usuários.
“Cumprir obrigação de fazer consistente na expedição das novas faturas referentes aos serviços de água e esgotamento sanitário, baseadas nas leituras de hidrômetros realizadas a partir de 16 de abril do ano em curso e daí em diante, estipulando o valor da tarifa de esgoto no percentual máximo de 40% (quarenta por cento) do consumo de água registrado por cada consumidor, nos termos da Lei Municipal nº 4.112/2021, de 15 de junho de 2021, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de outras sanções de caráter cível, ou criminal, por desobediência (art. 330 do CP),além das administrativas, por ato de improbidade, devendo a
EMBASA ser intimada na pessoa de seu representante local, no seu Escritório situado na Rua Major Homem Del Rei, nº 45, esquina defronte ao Hospital de Ilhéus, para cumprir imediatamente esta decisão, devendo informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as providências adotadas”, finaliza Dr. Kleber.
Segundo o defensor Tandick, a EMBASA teve o período para se adequar à lei e reduzir administrativamente o valor da taxa de esgoto, mas, diante do descumprimento, foi preciso acionar a justiça para forçar a redução do valor, utilizar a lei a favor do povo.
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