A Prefeitura de Itacaré realizou na manhã desta terça-feira o sorteio para a distribuição dos 111 primeiros lotes sociais do Loteamento São João, que fica no quilômetro 06 da Rodovia Itacaré-Ilhéus. A distribuição dos lotes atende ao dispositivo da Lei Municipal 351, de 26 de setembro de 2019 e os sorteados fazem parte do cadastro constante da Portaria Municipal 003, de 30 de dezembro de 2019.Todos os integrantes da lista que atenderem aos requisitos legais serão contemplados. Neste primeiro sorteio serão doados 25 lotes da Quadra A, 46 lotes da Quadra C e 40 lotes da Quadra D, totalizando 111 lotes.
O sorteio foi realizado no auditório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, contando com a participação de representantes da Câmara de Vereadores, secretários municipais, servidores públicos, representantes da 72ª Companhia Independente da Polícia Militar, Conselhos Municipais, entidades da sociedade civil organizada, além de pessoas que fazem parte da lista da Portaria 003/2019.
Todo o processo de sorteio foi aberto ao público e filmado, contando com uma urna onde foram colocados todos os nomes constantes na relação cadastral da portaria nº003/2019. A lista com os contemplados nessa primeira etapa foi publicada no Jornal Oficial do Município e pode acessada através do link: http://itacare.ba.io.org.br/diarioOficial/download/355/2985/0
O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, informou que a doação dos terrenos faz parte do trabalho social de garantir moradia para pessoas carentes que foram cadastradas previamente. De acordo com ele, as demais quadras já estão sendo preparadas, com a limpeza das ruas e numeração dos lotes. Posteriormente será feito um novo sorteio para que sejam beneficiadas todas as pessoas que constam na portaria, garantindo a lisura e a imparcialidade na distribuição dos lotes.
Conforme o edital 004/2021, após publicação da relação dos sorteados, os beneficiados terão um prazo improrrogável de 15 dias para comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para revalidação dos documentos pessoais e reavaliação dos demais requisitos legais dispostos na Lei 351/2019, sob pena de exclusão do programa social. No caso de desistência do lote, deverá ser preenchido e assinado o termo de desistência e entregue na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
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