Câmara aprova projeto que regulamenta criação de municípios


O Plenário aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O texto que será enviado ao Senado para nova votação é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

De acordo com o texto, aprovado por 319 votos a 32, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá continuar.

Esse procedimento terá início com requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.

Para a relatora, a regulamentação permitirá a correção de injustiças em diversos municípios que não podem pleitear a emancipação pela ausência de regras. “Esse texto é fruto de um consenso possível depois de mais de quatro anos de discussão do tema nesta Casa”, afirmou.

Requisitos prévios

Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos.

O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e de 100% para o Sul e o Sudeste.

Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.

Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.