O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, negou ação do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos adotados pelos governadores do RS, BA e DF, que impõem restrições mais duras para a circulação de pessoas durante a pandemia do coronavírus.
O processo foi distribuído ao decano ontem (22), por prevenção, já que ele também é relator de outra ação semelhante, em que o PTB pede que governadores sejam proibidos de decretar lockdown.
No pedido, Bolsonaro alegou ser possível limitar o direito de ir e vir apenas por meio de estado de sítio e afirmou não haver comprovações científicas de que a redução da circulação colabore com um freio à pandemia. Também frisou os danos à economia e à liberdade.
Na decisão, Marco Aurélio esclareceu que a ação não deveria ter sido assinada por Bolsonaro, mas pela Advocacia-Geral da União (AGU). “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.
“Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública. Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, completou Marco Aurélio.
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