Prefeito Augusto Castro sanciona Lei que institui Auxílio Emergencial para baixa renda em Itabuna


Secretária Andrea Castro. Foto Ascom.

 

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou a Lei n° 2.536, votada pela Câmara Municipal de Vereadores, que institui o “Auxílio Emergencial Itabuna”. O projeto é de autoria da secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Andrea Castro, com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos cidadãos que estão abaixo da linha de pobreza.

Durante o período de três meses, a contar da publicação, na quinta-feira, dia 18, será concedido o auxílio emergencial no valor de R$ 100,00 mensais, em dinheiro, aos cidadãos que estejam enquadrados abaixo da linha da pobreza no âmbito da Promoção Social e Combate à Pobreza e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do Governo federal.

Farão jus ao auxílio, os cidadãos que cumpram, cumulativamente, os requisitos de ser maior de 18 anos de idade; não tenha emprego formal ativo; e não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família, que poderá ser acumulado com o respectivo auxílio, e cuja renda familiar mensal per capita seja de até R$ 89,00.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico (cadastro único), para os cidadãos inscritos. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a um membro da mesma família.

A Lei Municipal define que a renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do núcleo familiar composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio. Além disso, a renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em três prestações mensais, por instituições financeiras credenciadas e sua regulamentação se dará por decreto do Poder Executivo Municipal.

As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.