Covid-19: Ilhéus segue decreto estadual e suspende atividades físicas coletivas na cidade


Imagem ilustrativa.

Com intuito de frear o avanço do contágio pela Covid-19, a Prefeitura de Ilhéus adotará todas as medidas necessárias para o cumprimento do decreto estadual, que determina a suspensão do funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas coletivas. A decisão também atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus.

Apesar de Ilhéus possuir uma lei que considera a prática de atividades físicas como essencial, o momento exige algumas restrições, visto que a situação atual demanda o uso urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Dessa forma, as medidas são uma forma de preservar vidas e evitar o avanço da Covid-19 na cidade.

Somado à recomendação do MP, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) apresentou um relatório com base no boletim epidemiológico do último sábado (13), destacando a alta na ocupação de UTI em todo o estado, cujo índice ultrapassa 85%, recomendando também o cumprimento das medidas restritivas estabelecidas no decreto estadual.

De acordo com a Administração Municipal, a determinação de suspensão das atividades em academias e estabelecimentos similares não retira a essencialidade da prática da atividade física na cidade, apenas impõe uma restrição temporária, necessária nesse momento de pandemia, assim como ocorreu com o transporte público e vem ocorrendo com a educação, atividades também essenciais.

O decreto nº 20.311, publicado pelo Governo da Bahia, proíbe o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas até 22 de março de 2021. Também continuam suspensos, até 1º de abril de 2021, eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.