A Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Defensoria de outros 20 estados e do Distrito Federal deram entrada em petição para admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI movida pelo Governo da Bahia a fim de viabilizar a vacina Sputnik V para imunização da população. O requerimento, fruto da mobilização da DPE/BA, foi formalizado neste domingo, 24, pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – Gaets e Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege, traz uma série de pesquisas que comprovam que a população com menos recursos financeiros e com menos instrução é a mais afetada pela pandemia.
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A ADI n° 6661/DF busca promover a liberação da importação e distribuição da vacina Sputnik V, com o objetivo de imunizar o maior número de pessoas na menor quantidade de tempo possível, o que permitirá que as pessoas mais atingidas pela grave crise sanitária – a população mais carente, indígena e público alvo da DPE – retome as suas atividades normais e possam sobreviver.
Segundo o defensor público geral em exercício, Pedro Paulo Casali Bahia, desde o início da pandemia a DPE/BA tem trabalhado e acompanhado a realidade do sistema público de saúde do estado que, com habilidade e responsabilidade tem sido mantido viável e eficaz à população: “A pandemia, principalmente nesta segunda onda de contaminação, tem mostrado o poder devastador do vírus e iniciativas como essa do governo do estado [ a ADI] em viabilizar para população uma vacina internacionalmente aceita, no contexto de escassez de insumo e vacinas merece todo apoio”.
Casali ressalta que já foram perdidas mais de 216 mil vidas e outras milhares serão perdidas em decorrência da Covid-19 se nada for feito. “Diante disso, mobilizamos a Defensoria Pública nos estados e Distrito federal para, nesse contexto, integrar a ação, colocando mais luzes e apoiando caminhos para quem é especialmente afetado pela pandemia: a pessoa pobre, informais, indígena, estudantes e idosos”, explica o defensor-geral.
A petição ressalta o fato de haver uma disputa mundial pelos insumos e vacinas e de já estar bastante diagnosticado o atraso que se encontra o Brasil, custando milhares de vidas de brasileiros, muita dor e sofrimento. Avaliam que, diante disso, deve ser considerado que a vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Turcomenistão, Hungria, Palestina, Argentina e Paraguai, estes dois últimos, cujas certificações das respectivas agências reguladoras responsáveis pela emissão da aprovação de uso emergencial são realizadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.
É também sinalizada a relevância na participação democrática da Instituição como amicus curiae no processo e na decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do processo, uma vez que esta atingirá inúmeros indivíduos em situação de hipossuficiência financeira e jurídica. Seguramente uma população assistida pelas Defensorias Públicas Estaduais a quem cabe, nos termos do artigo 134, caput, da Constituição Federal, a defesa dos direitos individuais e coletivos.
No documento, a Defensoria Pública considera possuir representatividade adequada para ingressar no feito na qualidade de amicus curiae, pois estão presentes os requisitos de admissão: 1) a causa tem extrema relevância jurídica e social; 2) tem repercussão coletiva e abrangência nacional; 3) atinge as pessoas
vulneráveis e assistidas pela Instituição.
A figura do amicus curiae constitui um instrumento processual que se destina à ampliação do espaço de discussão em ações constitucionais, permitindo que órgãos, entidades e especialistas contribuam com argumentos de fato e de direito na construção da solução jurídica a ser feita pela Corte.
A petição é assinada pelos defensores públicos com atuação nos tribunais federais de 22 estados – Bahia, Amapá, Amazona, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
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