O longo período de convivência contínua entre casais durante a pandemia e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de Notas, agora também realizados pela internet pela plataforma, já apresentam seus reflexos para as famílias brasileiras. O levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas do País, aponta que o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato em Cartório, em 2007.
O número total de 43.859 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas, no segundo semestre de 2020 no Brasil, é 15% maior do que as 38.174 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019. A variação de um ano para outro é ainda 13 pontos percentuais superior à média histórica nacional, que apontava crescimento anual de 2% nos divórcios em Cartórios desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010). Outubro foi o mês com maior número de divórcios desde 2007 – mais de 7,6 mil no País.
Ao contrário do Brasil, o Estado da Bahia apresentou queda de 9% no número de divórcios no segundo semestre de 2020 em relação ao ano anterior, fato que deve mudar à medida em que a disseminação da plataforma digital ganhe maior destaque. “Mesmo com a singularidade de 2020, que provocou muitas mudanças no nosso convívio e atividades, conseguimos prestar serviços aos nossos cidadãos de forma eletrônica, possibilitando praticidade e segurança na resolução de conflitos”, destacou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Guitti Gianellini.
Quando somados aos números do primeiro semestre do ano, o total de divórcios em 2020 não ultrapassa os realizados em 2019, em razão da interrupção dos serviços nos Cartórios nos meses de março e parte de abril, além das medidas restritivas adotadas nos meses subsequentes para a manutenção do distanciamento social. Além disso, foi no mês de julho que teve início a prática de atos de forma online, autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da plataforma e-Notariado.
Como fazer um divórcio online
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
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