Ponta da Tulha – Ilhéus – Bahia
A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou o pedido de indenização de proprietário de um imóvel localizado entre a Ponta da Tulha e Aritaguá/BA. Tais foram considerados como construções irregulares, erigidas em área da União Federal.
A decisão é oriunda do julgamento da apelação apresentada pelo proprietário, contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da União Federal, em ação reivindicatória, para condená-lo a devolver o imóvel ocupado indevidamente.
De acordo com os autos do processo, a edificação foi construída em terreno de marinha, em área ocupada entre a Linha de Preamar Médio (LPM) e a Linha Limite de Marinha (LLM).
A decisão abre espaço para que a União cobre devolução de outros terrenos invadidos na Linha de Preamar Médio (LPM) e a Linha Limite de Marinha (LLM), na zona norte da cidade.
Deixe seu comentário