O Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Carlos Robson Oliveira Leão e Ivana Silva Moreira, acionaram a Justiça para que determine à IUNI Educacional – Unime Salvador, mantenedora da Faculdade Delta (Facdelta) e à Editora e Distribuidora Educacional, mantenedora do Centro Universitário Unifas, que reduzam no percentual de 20% as mensalidades dos seus cursos enquanto durar a pandemia da Covid-19. A redução deve ser aplicada a todos os cursos de graduação e pós-graduação ministrados pelas instituições de ensino superior.
A ação pede ainda que a Justiça assegure o desconto a todos os alunos, independentemente de qualquer comprovação documental de insuficiência financeira. Pedem ainda os promotores de Justiça que a cobrança de atividades extracurriculares, tão somente realizadas de forma presencial, seja suspensa integral e indistintamente. Caso a Justiça acate a demanda do MP, o consumidor terá a opção de trancar o curso de graduação ou pós-graduação, bem como de rescindir seu contrato de ensino. As unidades de ensino não poderão enquadrar como inadimplentes consumidores que tenham deixado de pagar qualquer mensalidade durante o período da vigência da pandemia da Covid-19, nem tampouco aplicar juros ou acréscimos, de qualquer natureza, aos valores devidos. Os nomes dos consumidores também não poderão ser inclusos em qualquer cadastro de inadimplentes.
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