Foi aprovado em sessão ordinária realizada na última terça-feira (11), o projeto de Lei 009/2020, que altera a lei 4.050/2019. A Lei trata da regulamentação da prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em Tecnologia da Comunicação em Rede no município de Ilhéus. Com a aprovação do PL, que aguarda sanção do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, a expectativa é que a iniciativa, do vereador Ivo Evangelista (Republicanos), volte a contemplar dezenas de motoristas que utilizam aplicativos em Ilhéus.
As alterações propostas pelo PL observam o valor pago a cada vistoria feita pelos motoristas de aplicativo e o início de cada corrida. A primeira alteração está no inciso IV, do artigo 4º da Lei 4.050, que diz: “a partir da 2ª vistoria, o valor cobrado por esta será de 50% sobre o valor da 1ª vistoria”. Já a segunda mudança diz respeito ao artigo 8º, que passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação: “Sempre iniciar a corrida acionando o dispositivo “iniciar corrida”.
De acordo com o parlamentar, que também é autor da lei que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo no município, as alterações atendem a uma reivindicação e visam diminuir os custos para que esse motorista possa circular regularizado, “além de permitir que o motorista possa iniciar de imediato uma corrida, caso o passageiro solicite sem o uso prévio do aplicativo, podendo solicitar o serviço caso o motorista esteja disponível na porta de um show ou numa emergência, por exemplo”, explicou Ivo Evangelista.
Deixe seu comentário