No combate às fraudes veiculares, policiais rodoviários federais durante fiscalização na BR 101 recuperaram dois veículos. As ações aconteceram no plantão desta segunda-feira (03), em trechos dos municípios de Itabuna e Camacan na Bahia.
A primeira ocorrência foi registrada às 11h00 durante fiscalização no KM 502 da BR 101, trecho do município de Itabuna (BA). Equipe da PRF realizava fiscalização de combate a criminalidade em frente a unidade operacional policial (UOP), quando abordou a caminhonete Chevrolet/S10 com placas de Itabuna (BA). O veículo era conduzido por uma mulher de 38 anos.
Durante a fiscalização, foram encontradas indícios de adulterações nos elementos identificadores. Notou-se que a numeração do motor e das etiquetas foram suprimidas e regravadas, o que levou a equipe a aprofundar a verificação na caminhonete.
Com técnicas de identificação veicular, os PRFs perceberam elementos que indicavam outro veículo, da mesma marca e modelo, porém com placas diferentes. Essa modalidade de troca de placas é utilizada para tentar ‘burlar’ fiscalizações da polícia.
Após consulta ao sistema de dados, os agentes constataram se tratar na realidade de uma S10 roubada em junho/2017, na cidade de Serra (ES).
Questionado, a condutora que trabalha como empresária informou desconhecer às irregularidades apresentadas no veículo. Relatou que comprou o carro há cerca de 4 meses e pagou 65.000 reais, inclusive, realizou uma vistoria recentemente para transferir o carro para seu nome.
O veículo apreendido e a condutora foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil local, para lavratura do auto de prisão em flagrante pelo crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal.
Camacan
Já no Km 490 da BR 101, em Camacan, por volta das 15h30 uma equipe da PRF abordou uma VW/Fox, conduzido por um homem de 39 anos.
Durante os procedimentos de fiscalização, os PRFs verificaram que os caracteres de identificação veicular apresentavam sinais de adulterações.
Depois de uma análise mais detalhada, foi constatado que o Fox tem ocorrência de roubo, registrada no início de julho deste ano, mas estava circulando clonado, com placas de outro veículo de mesmas características, registrado em Encruzilhada (BA).
A ocorrência foi apresentada a autoridade policial na Delegacia de Polícia Civil local, para os trâmites legais. O crime de receptação está previsto no art. 180 da Lei 2.848 (Código Penal).
Com informações da Ascom PRF/Bahia.
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