O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), recomenda que o consumidor possa remarcar, sem custos adicionais, as viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias. É importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. O mesmo vale para hotéis e pacotes.
O posicionamento institucional leva em consideração a nota interministerial publicada, no início da semana, em conjunto com os ministérios do Turismo, da Economia e da Saúde.
Assim, o consumidor que adquiriu passagens por meio de agências de turismo e companhias aéreas que fazem negócios no Brasil – ou seja, as empresas que vendem pacotes turísticos ou passagens em estabelecimento presencial ou virtual, em moeda nacional e em português – deve poder realizar o reagendamento sem custo adicional, com as ressalvas acima. O mesmo vale para hotéis.
Cabe destacar que essa recomendação não se sobrepõe à Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas leva em consideração a hipótese de caso fortuito ou força maior previsto no Código Civil (art. 393), no caso a pandemia de coronavírus. O dispositivo, junto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada por PROCONs e assistentes jurídicos.
A Senacon entende que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas.
Recomenda-se também que as empresas aéreas e de turismo, como já se manifestaram publicamente, ofereçam flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor, evitando a judicialização e deixando de recorrer à Resolução 400 da ANAC ou a termos contratuais, de forma a não causar maiores prejuízos a si e aos setores aéreo e turístico.
Aos consumidores, recomenda-se prudência, evitando que seja solicitado o simples reembolso, sem tentar remarcar, pois uma crise no setor hoteleiro e de aviação poderá trazer impactos futuros à economia.
Finalmente, esclarece-se que a Senacon emitiu Nota Técnica sobre preços abusivos. Nesse sentido, empresários devem se abster de comportamentos oportunistas, aumentando injustificadamente preços, sem que existam fundamentos econômicos para tanto.
Link da nota no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública: https://www.novo.justica.gov.br/news/recomendacoes-da-senacom-para-remarcacao-de-viagens
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