Com o objetivo de preencher uma importante lacuna existente no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus, relativa à prestação de contas do prefeito do município, está agendada na pauta da próxima sessão ordinária, marcada para terça-feira (17), a votação do projeto de resolução 014/2019, que disciplina o procedimento para o processamento e julgamento de contas do Poder Executivo Municipal.
O projeto de resolução, de autoria do vereador Ivo Evangelista (Republicanos), observa os princípios constitucionais do processo legal e estabelece todos os prazos e diligências necessárias ao cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa do contraditório e da ampla defesa. Para o parlamentar, a organização dos processos envolvendo o julgamento de contas, sobretudo no que diz respeito a observância ao cumprimento de prazos, é a grande contribuição do projeto, “que foi formulado a partir de leis federais específicas e de resoluções do Tribunal de Contas do Município, vindo a auxiliar o Poder Legislativo a como proceder, de maneira mais eficiente, nos casos envolvendo a análise do processo de julgamento de contas do Poder Executivo Municipal”, ressaltou Ivo.
De acordo com o projeto, o presidente da Câmara, após receber o parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, relativo às Contas do Poder Executivo Municipal, deverá publicar em mural de avisos e publicações da Câmara, independente de publicação em órgão oficial do Município, pelo prazo de 30 dias; remeter cópia integral do parecer prévio aos vereadores e após este prazo, o parecer prévio deverá ser encaminhado à Comissão de Finanças e orçamento e para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para adotar as devidas providências. O projeto traz ainda outros passos que deverão ser adotados pelo Poder Legislativo até que as contas sejam aprovadas ou rejeitadas.
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