A Câmara Municipal de Ilhéus enviou ofícios ao Poder Executivo, Ministério Público Estadual e às empresas concessionárias do transporte público de Ilhéus informando sobre a emenda nº 007/2017 à Lei Orgânica Municipal que dá nova redação ao § 3 do art. 272 e suprime o seu inciso II.
Com a aprovação, por unanimidade, da emenda, na sessão do dia 03 de março e publicada pelo Poder Legislativo, todos os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo de Ilhéus devem contar com a presença do motorista e do cobrador para auxiliar e orientar o usuário do serviço público, além de recolher o valor da passagem quando necessário, salvo nos casos de veículo do tipo micro-ônibus.
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