
A proposta que classifica o tráfico de pessoas de um modo geral como crime hediondo foi aprovada, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto, PL 1.558/2024, deverá passar por uma segunda votação na comissão. Se aprovado, e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), que hoje classifica como crime hediondo o tráfico apenas de crianças e adolescentes, para determinar que o tráfico de toda e qualquer pessoa seja tratado como crime hediondo.
Atualmente a legislação prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem praticar tráfico de pessoas. Essa pena é aumentada em um terço se o crime for cometido contra crianças e adolescentes. Com o projeto, as penas aumentam em um terço para tráfico de toda e qualquer pessoa. Além disso, o sujeito que pratica crime hediondo não tem direito a fiança, anistia, graça ou indulto.
Hoje são considerados hediondos, entre outros, o homicídio por grupo de extermínio; o feminicídio e o homicídio de menores de 14 anos; o latrocínio (roubo seguido de morte); o estupro; a extorsão mediante sequestro; o genocídio; a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; e a exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
Matéria feita pelo estagiário Pedro José dos Santos, com informações da Agência Senado.
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