Mediante decisão tomada no âmbito do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), através da Resolução 79/2023, a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) passa a instituir a reserva de vagas no processo seletivo para os cursos de pós-graduação. Dessa forma, a Instituição reservará 50 por cento do total de vagas de cada curso, quando o número de vagas ofertadas for superior a quatro, para grupos considerados minoritários, atendendo à legislação vigente.
Do total de vagas reservadas, 50 por cento será prioritariamente para pessoas que se autodeclararem negros (pretos e pardos), observando o disposto no Decreto n° 15.353 de 07/08/2014, que regulamenta o Artigo 49 da Lei n° 13.182, de 06/06/2014. Os demais 50 por cento de vagas reservadas serão destinados aos grupos (categorias) listados de acordo com a classificação no processo seletivo: pessoas trans (transgênero, transexuais e travestis); pessoas com deficiência (PCD), que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei no 13.146/2015; candidatos indígenas, quilombolas e refugiados, de acordo com Lei Federal 9.474/97.
Conforme a resolução, assinada pelo presidente do Consepe, reitor Alessandro Fernandes, “uma mesma categoria só poderá ser contemplada com mais de uma vaga se não houver candidatos aprovados nas demais categorias”. Os candidatos à reserva de vagas participarão do processo seletivo regular e serão classificados em listas específicas.
As pessoas optantes pela reserva de vagas no processo seletivo dos cursos em nível de pós-graduação deverão entregar, no ato da inscrição, além dos documentos solicitados pela Uesc, outros itens que afiram a sua opção pela respectiva categoria, que estão citados na resolução.
Nesse processo, os candidatos negros aprovados dentro do sistema de reserva de vagas, passarão por banca de verificação (heteroidentificação) complementar à autodeclaração antes de efetivar sua matrícula.
No caso de pessoas trans: documento de autodeclaração assinado, que poderá conter o nome social ou documento comprobatório de retificação da identificação ou inclusão do nome social no cadastro de pessoa física (CPF); Pessoas com deficiência: laudo de sua condição emitido e assinado por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar ou por médico, conforme Art. 2o da Lei Federal 13.146, de julho de 2015.
Para pessoas indígenas: documento de autodeclaração assinado e declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança local do grupo indígena, indicando vínculo do candidato ao grupo; Pessoas quilombolas: documento de autodeclaração assinado e documento da Fundação Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo ou declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança local do grupo quilombola, indicando o vínculo do candidato à comunidade; Refugiados: documento comprobatório conforme legislação brasileira vigente.
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