Já está em vigor a Portaria n.º 567/23, que dispõe sobre a recomendação aos Procuradores Fiscais para requerer a inscrição dos devedores tributários através do sistema “SERASAJUD”, em execuções fiscais movidas pelo Município de Ilhéus, cujos valores ultrapassem R$ 20 mil. Conforme o documento, a decisão está amparada no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Essa prerrogativa, no entanto, está condicionada ao requerimento da parte interessada, nunca de ofício. A Portaria recomenda que essa providência seja precedida por uma ampla divulgação pública, por meio de veículos de comunicação: rádios e sites da cidade de Ilhéus, bem como no Diário do Poder Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o sistema SERASAJUD em parceria com o Serasa, visando simplificar a tramitação de ordens judiciais de inscrição nos cadastros de inadimplentes. A Portaria foi publicada no dia 14 de dezembro, reforçando o compromisso da Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento com a eficiência na recuperação de créditos tributários e a adequada aplicação da legislação vigente.
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